PROTOCOLO ICMS 3, DE 18-2-2021 (DO-U DE 19-2-2021)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Alterada norma relativa a substituição tributária nas operações com bebidas quentes Esta alteração do Protocolo ICMS 14, de 23-4-2007, dispõe sobre a inaplicabilidade do regime nas operações com bens e mercadorias classificados no CEST 02.024.00, com efeitos a partir de 1-4-2021.