MEDIDA PROVISÓRIA 2, DE 15-2-2021 (DO-TO DE 15-2-2021)
DÉBITO FISCAL - Parcelamento
Estado altera normas relativas ao parcelamento de débitos Esta modificação na Lei 3.014, de 30-9-2015, estabelece prazo para o reparcelamento de crédito relativo ao saldo remanescente de parcelamento cancelado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27, §3º, da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória com força de Lei: