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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2021

MEDIDA PROVISÓRIA 2, DE 15-2-2021
(DO-TO DE 15-2-2021)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento

Estado altera normas relativas ao parcelamento de débitos
Esta modificação na Lei 3.014, de 30-9-2015, estabelece prazo para o reparcelamento de crédito relativo ao saldo remanescente de parcelamento cancelado.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27, §3º, da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória com força de Lei:





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