Estado suspende festejos de carnaval Este Decreto suspende a realização de festas ou eventos comemorativos de pré-carnaval e carnaval e revoga os incisos III, IV e V do Decreto 30.338, de 30-12-2020, que estabelecem os pontos facultativos na Administração Pública Direta e Indireta nos dias 15, 16 e 17-2-2021.