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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2021

LEI 11.295, DE 27-1-2021
(DO-MT DE 28-1-2021)

DIFERIMENTO - Milho

Governo é autorizado a conceder diferimento nas operações com milho
Esta Lei autoriza o Poder Executivo a dispensar o pagamento do ICMS diferido, incidente sobre as operações com milho nas hipóteses e mediante as condições que especifica.


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:





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