RESOLUÇÃO 193 SEFAZ, DE 27-1-2021 (DO-RJ DE 28-1-2021)
RECOLHIMENTO – Prorrogação de Prazo
Sefaz-RJ permitiu que tributos vencidos entre 25 e 27-1-2021 fossem pagos em 28 de janeiro
Em virtude da indisponibilidade dos serviços e do sítio oficial da Sefaz, puderam ser pagos até 28-1-2021, sem acréscimos, os tributos vencidos no referido prazo.