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Informativo 4 - Página 0 - Ano 2021

RESOLUÇÃO 193 SEFAZ, DE 27-1-2021
(DO-RJ DE 28-1-2021)

RECOLHIMENTO – Prorrogação de Prazo

Sefaz-RJ permitiu que tributos vencidos entre 25 e 27-1-2021 fossem pagos em 28 de janeiro
Em virtude da indisponibilidade dos serviços e do sítio oficial da Sefaz, puderam ser pagos até 28-1-2021, sem acréscimos, os tributos vencidos no referido prazo.






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