Confaz dispõe sobre a isenção do ICMS em operações de combate ao Coronavírus Este autoriza os Estados do Amapá, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins autorizados a conceder isenção do ICMS, no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia do Coronavírus, ao produto oxigênio medicinal, NCM 2804.40.00.