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Informativo 2 - Página 0 - Ano 2021

LEI 6.785, DE 12-1-2021
(DO-DF DE 13-1-2021)

LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - Validade

DF prorroga validade de licenças de funcionamento

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 61 da Lei nº 5.547, de 6 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 61. As licenças de funcionamento com prazo indeterminado emitidas com base em leis anteriores permanecem válidas até 31 de dezembro de 2021.





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