DECRETO 65.453, DE 30-12-2020 (DO-SP, DE 31-12-2020)
REGULAMENTO - Alteração
Governo dispõe sobre as operações com veículos novos Esta alteração do Decreto 45.490, de 30-11-2000, tem por objetivo aumentar a carga tributária nas operações internas com veículos novos, passando de 13,3% para 14,5% mediante a aplicação de complemento de alíquota de 2,5% a partir de 1-4-2021.