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Informativo 53 - Página 0 - Ano 2020

PORTARIA 103 CAT, DE 28-12-2020
(DO-SP DE 29-12-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

CAT dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas energéticas e isotônicas
Este Ato estende até  30-6-2021, as disposições previstas na Portaria 86 CAT, de 27-12-2019, que fixa os valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas energéticas e isotônicas.







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