PORTARIA 103 CAT, DE 28-12-2020 (DO-SP DE 29-12-2020)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida
CAT dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas energéticas e isotônicas Este Ato estende até 30-6-2021, as disposições previstas na Portaria 86 CAT, de 27-12-2019, que fixa os valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas energéticas e isotônicas.