ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 7 COANA, DE 18-12-2020 (DO-U DE 22-12-2020)
CERTIFICADO DE ORIGEM – Utilização
Coana autoriza o uso de Certificados de Origem Digitais emitidos no Paraguai Por meio deste Ato fica autorizada, desde 21-12-2020, a utilização de COD – Certificado de Origem Digital, emitido por entidade certificadora de origem paraguaia, nas importações brasileiras negociadas ao amparo dos Acordos de Complementação Econômica 18 (Mercosul).