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Informativo 52 - Página 0 - Ano 2020

LEI 9147, DE 18-12-2020
(DO-RJ DE 21-12-2020)

FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA – Alteração das Normas

Alerj dispõe sobre a incidência do FECP em operações com óleo diesel marítimo
Este Ato, que altera a Lei 4.056, de 30-12-2002, aprova a incidência do adicional de 2% relativo ao FECP – Fundo Estadual de Combate à Pobreza sobre a alíquota do ICMS nas operações com óleo diesel marítimo (NCM 2710.19.2, CEST 06.006.08).






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