RESOLUÇÃO 189 SEFAZ, DE 18-12-2020 (DO-RJ DE 21-12-2020)
RECOLHIMENTO – Convalidação
Sefaz dispõe sobre a convalidação de recolhimentos efetuados em 7-3-2019 Por meio deste Ato ficam convalidados os pagamentos realizados em 7-3-2019, relativos a documentos de arrecadação cujo vencimento foi prorrogado com base na Lei 8.217, de 10-12-2018, que decretava feriado estadual para os bancários no dia 6-3-2019 (quarta-feira de cinzas) e que foi suspensa em função de medida liminar na ADI 6.083, de 25-2-2019.