DECRETO 40.889, DE 16-12-2020 (DO-PB DE 17-12-2020)
DOCUMENTÁRIO FISCAL - Emissão
Fazenda fixa normas para o segmento de rochas ornamentais Este Decreto dispõe sobre procedimentos a serem adotados na emissão de documento fiscal por estabelecimentos com atividades no segmento de rochas ornamentais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 31/20, DECRETA: