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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2020

DECRETO 40.889, DE 16-12-2020
(DO-PB DE 17-12-2020)

DOCUMENTÁRIO FISCAL - Emissão

Fazenda fixa normas para o segmento de rochas ornamentais
Este Decreto dispõe sobre procedimentos a serem adotados na emissão de documento fiscal por estabelecimentos com atividades no segmento de rochas ornamentais.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 31/20,
DECRETA:





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