INSTRUÇÃO 2 SEFA, DE 10-12-2020 (DO-PR DE 14-12-2020)
IPVA - Alteração das Normas
Fazenda altera as normas relativas ao IPVA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 90 da Constituição do Estado do Paraná, e tendo em vista o disposto na Lei n. 19.358, de 20 de dezembro de 2017, e o contido no protocolo 17.147.549-0, resolve: Art. 1.º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Instrução SEFA-IPVA nº 26, de 22 de dezembro de 2008: