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Informativo 52 - Página 0 - Ano 2020

INSTRUÇÃO 2 SEFA, DE 10-12-2020
(DO-PR DE 14-12-2020)

IPVA - Alteração das Normas

Fazenda altera as normas relativas ao IPVA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 90 da Constituição do Estado do Paraná, e tendo em vista o disposto na Lei n. 19.358, de 20 de dezembro de 2017, e o contido no protocolo 17.147.549-0, resolve:
Art. 1.º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Instrução SEFA-IPVA nº 26, de 22 de dezembro de 2008:





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