DECRETO 60.000, DE 15-12-2020 (DO-MSP DE 16-12-2020)
ESTABELECIMENTO - Funcionamento - Município de São Paulo
Alterado Ato que dispõe sobre o horário de funcionamento dos estabelecimentos Esta alteração do Decreto 59.939, de 1-12-2020, estende de 10 para 12 horas diárias, o período em que os estabelecimentos de comércio e serviços poderão permanecer abertos para entrada de público, até o horário máximo das 22h, e com limite de 40% de sua capacidade total.