PORTARIA CONJUNTA 91 SEPRT-INSS, DE 15-12-2020 (DO-U DE 16-12-2020)
AUXÍLIO-DOENÇA – Antecipação
Fixado período de aplicação de norma operacional relativo à antecipação do auxílio-doença
Este Ato estabelece que as normas relacionadas a seguir se aplicam às antecipações do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) concedidas no período de 1 a 30-11-2020, e que não foram objeto de prorrogação após essa data: