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Informativo 51 - Página 0 - Ano 2020

LEI 9.133, DE 14-12-2020
(DO-RJ DE 15-12-2020)

DEFESA DO CONSUMIDOR - Cancelamento

Aprovada norma relativa ao cancelamento de contratos de fornecimento de produtos ou serviços
Este Ato estabelece que a critério do consumidor, o cancelamento seja efetuado nas lojas físicas, por telefone ou nos sítios eletrônicos dos fornecedores, desde que estes serviços e produtos possam ser contratados pelo mesmo meio de cancelamento desejado.
O descumprimento sujeitará o infrator ao pagamento de multa, no valor de 100 a 1000 UFIRs-RJ.






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