Aprovada norma relativa ao cancelamento de contratos de fornecimento de produtos ou serviços Este Ato estabelece que a critério do consumidor, o cancelamento seja efetuado nas lojas físicas, por telefone ou nos sítios eletrônicos dos fornecedores, desde que estes serviços e produtos possam ser contratados pelo mesmo meio de cancelamento desejado. O descumprimento sujeitará o infrator ao pagamento de multa, no valor de 100 a 1000 UFIRs-RJ.