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Informativo 51 - Página 0 - Ano 2020

CONVÊNIO ICMS 155, DE 9-12-2020
(DO-U DE 11-12-2020)

ISENÇÃO - Concessão

Ceará, Pará e Rio Grande do Sul aderem ao Convênio ICMS 99/2018
Este Ato dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará, Pará e Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS 99, de 28-9-2018, que autoriza a concessão de isenção de ICMS incidente nas operações com produtos eletrônicos e seus componentes, realizadas no âmbito do sistema de logística reversa.







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