CONVÊNIO ICMS 154, DE 9-12-2020 (DO-U DE 11-12-2020)
SERVIÇO DE TRANSPORTE - Isenção
Confaz dispõe sobre o transporte de sal marinho Este Ato altera o Convênio ICMS 44, de 23-5-97, que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas prestações internas de serviços de transporte com sal marinho.