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Informativo 51 - Página 0 - Ano 2020

CONVÊNIO ICMS 154, DE 9-12-2020
(DO-U DE 11-12-2020)

SERVIÇO DE TRANSPORTE - Isenção

Confaz dispõe sobre o transporte de sal marinho
Este Ato altera o Convênio ICMS 44, de 23-5-97, que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas prestações internas de serviços de transporte com sal marinho.







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