CONVÊNIO ICMS 142, DE 9-12-2020 (DO-U DE 11-12-2020)
VÉICULO - Faturamento Direto ao Consumidor
Confaz dispõe sobre as operações com veículos efetuadas por meio de faturamento direto ao consumidor Fica alterado o Convênio ICMS 51, de 15-9-2000, que dispõe sobre as operações com veículos automotores novos, efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor, ficando convalidada a aplicação das alíquotas do IPI, no período de 5-7-2018 até a data da ratificação deste Convênio.