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Informativo 50 - Página 0 - Ano 2020

LEI 6.826, DE 9-12-2020
(DO-MRJ DE 10-12-2020)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL - Atendimento Prioritário – Município do Rio de Janeiro

Supermercados deverão disponibilizar assentos para atendimento prioritário
Este Ato dispõe sobre a obrigatoriedade da oferta de assentos a idosos, gestantes e pessoas com deficiências motoras nos caixas de atendimento prioritário de supermercados e hipermercados.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO







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