RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 24 SEFAZ, DE 30-11-2020 (DO-MA DE 2-12-2020)
INSUMO AGROPECUÁRIO - Isenção
Estado dispõe sobre a isenção do ICMS Esta Resolução Administrativa acrescenta dispositivos ao Anexo 1.2 do RICMS/2003 para dispor sobre a isenção do ICMS nas operações internas com insumos agropecuários, ao teor do disposto no Convênio ICMS 100/97, prorrogado pelo Convênio ICMS 133/2020.