DECRETO 97.888, DE 30-11-2020 (DO-Belém DE 30-11-2020)
Belém institui o Programa de Regularização Incentivada - PRI
O Prefeito Municipal de Belém, no uso das atribuições legais, Considerando a competência que lhe é outorgada pelo art. 94, incisos VII, da Lei Orgânica do Município de Belém – LOMB, para dispor sobre a estruturação, organização e funcionamento da administração municipal; Considerando que também incumbe ao Chefe do Poder Executivo expedir atos próprios da atividade administrativa, a teor do art. 94, inc. XX, da LOMB;