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Informativo 49 - Página 0 - Ano 2020

DECRETO 59.936, DE 1-12-2020
(DO-MSP DE 2-12-2020)

ESTABELECIMENTO - Funcionamento - Município de São Paulo

Prefeito de SP dispõe sobre o horário de funcionamento dos estabelecimentos
Os estabelecimentos de comércio e serviços estão autorizados a permanecerem abertos
para entrada de público pelo período de 10 horas diárias, até o horário máximo das 22h, e com limite de 40% de sua capacidade total.






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