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Informativo 49 - Página 0 - Ano 2020

LEI 17.301, DE 1-12-2020
(DO-SP DE 2-12-2020)

FARMÁCIA - Normas

Farmácias e drogarias não poderão exigir o CPF do consumidor no ato da compra
Os estabelecimentos não poderão exigir os dados do consumidor, sem informar de forma adequada e clara sobre a abertura de cadastro ou registro de dados pessoais e de consumo, que condiciona a concessão de determinadas promoções.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:






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