Governador altera normas relativas ao estado de calamidade pública Esta modificação no Decreto 19.586, de 27-3-2020, dispõe sobre a suspensão, até o dia 17-12-2020, das atividades que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, DECRETA