PORTARIA 1.009 SUTRI, DE 27-11-2020 (DO-MG DE 28-11-2020)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador
Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos e artigos de higiene Foram introduzidas, com efeitos a partir de 1-12-2020, modificações na Portaria 832 SUTRI, de 29-4-2019