PORTARIA CONJUNTA 84 SEPRT-INSS, DE 20-11-2020 (DO-U DE 23-11-2020)
AUXÍLIO-DOENÇA – Antecipação
Fixado período de aplicação de norma operacional relativo à antecipação do auxílio doença
Este Ato estabelece que as normas relacionadas a seguir se aplicam às antecipações do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) concedidas entre 3-7 e 31-10-2020, e que não foram objeto de prorrogação após essa data: