DECRETO 15.546, DE 11-11-2020 (DO-MS DE 12-11-2020)
IPVA - Parcelamento
Governo dispõe sobre a redução de base de cálculo do IPVA
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 157, § 1º, da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997, DECRETA: