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Informativo 46 - Página 0 - Ano 2020

PARECER NORMATIVO 2 SUT, DE 11-11-2020
(DO-RJ DE 12-11-2020)

REGIME ESPECIAL - Indústria Têxtil

Fazenda dispõe sobre o cálculo do ICMS nas remessas para estabelecimento do mesmo titular
Este Ato revoga o Parecer Normativo 1 SUT, de 17-2-2020, que estabelecia entendimento sobre o valor do ICMS destacado no documento f‌iscal na saída de mercadoria a título de transferência, realizada por fabricante de produto têxtil, optante pelo regime especial de que trata a Lei 6.331, de 10-10-2012, com destino ao estabelecimento comercial da mesma empresa, com efeitos desde 9-10-2020.





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