Gostou do que leu?

Quer mais?
Informativo 0 - Página 0 - Ano 2020

LEI COMPLEMENTAR 675, DE 6-11-2020
(DO-RN DE 10-11-2020 - PUBLICAÇÃO ORIGINAL NO DO-RN DE 7-11-2020)

MICROEMPRESA - Tratamento Diferenciado

Estado institui o Estatuto da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e dos Microempreendedores Individuais
Esta Lei Complementar estabelece tratamento diferenciado e favorecido às microempresas (ME), às empresas de pequeno porte (EPP) e aos microempreendedores individuais (MEI).







Área exclusiva do cliente Área Exclusiva