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Informativo 46 - Página 0 - Ano 2020

LEI COMPLEMENTAR 124, DE 9-11-2020
(DO-Curitiba DE 9-11-2020)

NFS-e - NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - Alteração das Normas - Município de Curitiba

Curitiba dispensa a emissão da NFS-e pelo Microempreendedor Individual
Foram revogados dispositivos da Lei Complementar 73, de 10-12-2009, que disciplinavam a possibilidade de uso da NFS-e pelo MEI, quando obrigado à emissão do documento fiscal.







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