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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2020

INSTRUÇÃO NORMATIVA 50 CRE, DE 6-11-2020
(DO-RO DE 6-11-2020)

CADASTRO - Alteração das Normas

Receita Estadual dispõe sobre o cadastro de contribuintes

O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º. O contribuinte que iniciar suas atividades na ALCGM, ou promover alteração no seu CAD/ICMS-RO, deverá apresentar na Agência de Rendas de Guajará-Mirim, junto com o requerimento previsto no § 2º do artigo 190-A do Anexo X do RICMS/RO, os seguintes documentos:





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