DECRETO 25.527, DE 6-11-2020 (DO-RO DE 6-11-2020 - EDIÇÃO SUPLEMENTAR)
BENEFÍCIO FISCAL - Prorrogação
Estado prorroga diversos benefícios fiscais Este Decreto prorroga os benefícios fiscais, decorrentes do Convênio ICMS 101/2020, constantes no RICMS-RO, aprovado pelo Decreto 22.721, de 5-4-2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado, DECRETA: