INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.985 RFB, DE 29-10-2020 (DO-U DE 4-11-2020)
OPERADOR LOGÍSTICO – Normas
RFB estabelece nova disciplina sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado O programa beneficia o OEA – Operador Econômico Autorizado, que é o interveniente em operação de comércio exterior envolvido na movimentação internacional de mercadorias a qualquer título que, mediante certificação ateste o atendimento dos requisitos e critérios exigidos pelo programa e seja certificado nos termos deste Ato.