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Informativo 45 - Página 0 - Ano 2020

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.985 RFB, DE 29-10-2020
(DO-U DE 4-11-2020)

OPERADOR LOGÍSTICO –  Normas

RFB estabelece nova disciplina sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado
O programa beneficia o OEA – Operador Econômico Autorizado, que é o interveniente em operação de comércio exterior envolvido na movimentação internacional de mercadorias a qualquer título que, mediante certificação ateste o atendimento dos requisitos e critérios exigidos pelo programa e seja certificado nos termos deste Ato.





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