DECRETO 3.769, DE 22-10-2020 (DO-AP DE 22-10-2020)
DÉBITO FISCAL - Parcelamento
Estado dispõe sobre o parcelamento de débitos do ICMS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28730.0112472020-0, e Considerando o disposto nos artigos 9º e 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;