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Informativo 44 - Página 0 - Ano 2020

DECRETO 48.068, DE 22-10-2020
(DO-MG DE 23-10-2020)

IPVA - Isenção

Regulamento do IPVA é alterado
Esta modificação nos Decretos 43.709, de 23-12-2003 - RIPVA, e 44.747, de 3-3-2008, dispõe sobre a isenção do imposto.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e na Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003,
DECRETA:





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