DECRETO 41.349, DE 16-10-2020 (DO-DF DE 16-10-2020 - Edição Extra)
RECOLHIMENTO - Energia Elétrica
Governo altera prazo de recolhimento do ICMS pelas empresas distribuidoras de energia elétrica
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 46 e 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA: