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Informativo 43 - Página 0 - Ano 2020

LEI 9.059, DE 15-10-2020
(DO-RJ DE 16-10-2020)
PRODUÇÃO ARTESANAL - Queijo

RJ dispõe sobre a produção e a comercialização de queijos artesanais

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a produção e a comercialização dos queijos artesanais no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Para os fins desta Lei, considera-se:






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