O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e Considerando a Instrução Normativa nº 0008, de 14 de julho de 2005, que trata das competências e atribuições das unidades administrativas da Secretaria de Estado da Fazenda;