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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2020

LEI 1.435, DE 2-10-2020
(DO-RR DE 2-10-2020)

ISENÇÃO - Concessão

Governo concede isenção do ICMS
Esta Lei dispõe sobre a Isenção de ICMS nas operações de Doação aos Órgãos da Justiça Eleitoral de produtos e materiais de combate e prevenção a Covid-19 durante a realização das Eleições Municipais de 2020.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei





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