SOLUÇÃO DE CONSULTA 106 COSIT, DE 28-9-2020 (DO-U DE 2-10-2020)
LUCRO PRESUMIDO – Base de Cálculo
Desconto condicional não integra a receita da atividade imobiliária na tributação pelo lucro presumido
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência: