Gostou do que leu?

Quer mais?
Informativo 42 - Página 0 - Ano 2020

SOLUÇÃO DE CONSULTA 106 COSIT, DE 28-9-2020
(DO-U DE 2-10-2020)

LUCRO PRESUMIDO – Base de Cálculo

Desconto condicional não integra a receita da atividade
imobiliária na tributação pelo lucro presumido

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:





Área exclusiva do cliente Área Exclusiva