Governador prorroga normas do o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado de Sergipe - FEEF
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o art. 9º da Lei nº 8.180, de 28 de dezembro de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado de Sergipe - FEEF, que passa a ter a seguinte redação: