INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 SEFAZ, DE 28-9-2020 (DO-RR DE 30-9-2020)
FISCALIZAÇÃO - Normas
Fazenda dispõe sobre as entradas interestaduais de mercadorias Esta Instrução Normativa dispõe sobre os procedimentos na entrada de mercadorias oriundas de outras unidades da Federação, destinadas a não contribuintes do ICMS, acompanhadas de notas fiscais sem o destaque do imposto e sem comprovação do recolhimento.