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Informativo 41 - Página 0 - Ano 2020

LEI 9.042, DE 2-10-2020
(DO-RJ DE 5-10-2020)

ESTABELECIMENTO BANCÁRIO - Atendimento Preferencial

Estabelecimentos deverão dar acesso irrestrito e preferencial aos idosos
As disposições previstas neste Ato devem ser observadas por estabelecimentos bancários privados, casas lotéricas, agências de atendimento de concessionárias de água e esgoto, luz e telefonia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO






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