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Informativo 41 - Página 0 - Ano 2020

LEI 9.041, DE 2-10-2020
(DO-RJ DE 5-10-2020)

BASE DE CÁLCULO - Redução

RJ concede redução da base de cálculo do ICMS em operações com óleo diesel marítimo
Este Ato internaliza o Convênio ICMS 51, de 30-7-2020, que autoriza a concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel marítimo (NCM 2710.19.2, CEST 06.006.08), de forma que a incidência do imposto resulte na aplicação do percentual de 4,5% sobre o valor da operação.






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