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Informativo 41 - Página 0 - Ano 2020

LEI 9.034, DE 1-10-2020
(DO-RJ DE 2-10-2020)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL- Normas

Estabelecidas medidas de prevenção e disseminaçãodo coronavírus nos estabelecimentos
Este Ato dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de termômetros digitais para medição da temperatura de clientes, fornecimento de máscaras para os funcionários e álcool gel para a higienização das mãos dos funcionários ou frequentadores de estabelecimentos comerciais e bancários.







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