Gostou do que leu?

Quer mais?
Informativo 41 - Página 0 - Ano 2020

COMUNICADO 30 SAIF, DE 1-10-2020
(DO-MG DE 2-10-2020)

IPVA - Recolhimento em Atraso

Fixada a tabela de acréscimos moratórios para pagamento do IPVA em atraso
A multa para recolhimentos de IPVA em atraso será de 0,3% do valor do imposto, por dia de atraso, até o 30º dia, e 20% do valor do imposto, após o 30º dia de atraso. Sobre os débitos em atraso, a partir do mês seguinte ao do vencimento, também incidirão juros de mora equivalentes à taxa Selic, observando-se que no mês de pagamento o percentual será de 1%.







Área exclusiva do cliente Área Exclusiva