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Informativo 40 - Página 0 - Ano 2020

LEI 9.029, DE 30-9-2020
(DO-RJ DE 1-10-2020)

CONDOMÍNIO - Autovistoria

Condomínios estão desobrigados de realizar a autovistoria durante o estado de calamidade pública
As disposições não se aplicam às obras de natureza emergencial.
Os condomínios que já estiverem realizando a autovistoria, deverão suspender e os que ainda não iniciaram deverão realizar somente após a decretação do fim do estado de calamidade pública.







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