PORTARIA 988 SUTRI, DE 28-9-2020 (DO-MG DE 29-9-2020)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda dispõe sobre a substituição tributária para operações com cerveja e chope Foram introduzidas, com efeitos a partir de 2-10-2020, modificações na Portaria 902 Sutri, de 26-12-2019, que fixou os valores a serem utilizados no cálculo do ICMS-ST nas operações com cerveja e chope.